Protesto não é o mesmo que negativação

O protesto é um ato do cartório referente a um título ou documento de dívida, definido pelo art. 1º da Lei nº 9.492/1997. A negativação é a inclusão em cadastro de inadimplentes. Os registros são diferentes, embora possam repercutir no acesso a crédito.

Recebeu uma intimação?

Confira o cartório, o credor, o valor e a origem da cobrança, além do prazo indicado. Confirme a autenticidade pelos canais oficiais do cartório. Uma intimação não significa que o protesto já foi registrado. Se você não reconhece a dívida ou já a pagou, reúna os comprovantes e registre a contestação.

Como discutir um protesto indevido

Antes do registro, podem ser avaliadas a retirada pelo apresentante e a sustação judicial, conforme os arts. 16 e 17 da Lei nº 9.492/1997. Depois, o cancelamento segue o art. 26. A via adequada depende do motivo da contestação; uma simples reclamação não suspende automaticamente o procedimento.

Se há urgência, a análise dos documentos permite avaliar uma medida judicial. A concessão depende dos requisitos legais e da decisão do juiz.

Existe direito a dano moral?

O STJ reconhece, em regra, dano moral presumido no protesto indevido: não é necessária prova específica do abalo, mas é preciso demonstrar o protesto e sua irregularidade. A existência de outras restrições e as circunstâncias do caso também precisam ser analisadas.

O que guardar

Intimação ou certidão do protesto, contrato, comprovantes de pagamento, cobranças e protocolos. Uma dívida paga antes do protesto e uma dívida quitada depois dele são situações distintas; o pagamento posterior não torna automaticamente indevido o registro original.