O problema apareceu quando?
Uma televisão que não liga logo após a entrega e um eletrodoméstico que apresenta falha meses depois podem exigir análises distintas. O momento em que o defeito surgiu, a forma de uso e os registros da assistência ajudam a avaliar a responsabilidade pelo problema.
Reparo, troca ou devolução
Pelo art. 18 do CDC, em regra, o fornecedor tem até 30 dias para sanar o vício. Sem solução, o consumidor pode escolher troca, restituição do valor ou abatimento do preço. Em hipóteses legais, como produto essencial, essas alternativas podem ser exigidas imediatamente.
Observe os prazos
O art. 26 prevê 30 dias para reclamar de vícios aparentes em produtos não duráveis e 90 dias nos duráveis, desde a entrega. No vício oculto, a contagem começa quando o problema se evidencia. A reclamação comprovada ao fornecedor impede que o prazo para reclamar se encerre até uma resposta negativa clara da empresa.
A empresa ainda não resolveu?
Organize as datas: compra, identificação do defeito, reclamação, entrega à assistência e resposta recebida. Descreva a falha com objetividade e guarde vídeos quando for possível demonstrá-la. A documentação permite conferir os prazos e avaliar se já cabe uma alternativa ao reparo.
O que guardar
Nota fiscal, fotos ou vídeos do problema, ordem de serviço e histórico de atendimento.