Como entender o que aconteceu
A consulta ao cadastro deve mostrar a empresa responsável, o valor e a origem da dívida. Por exemplo: uma conta pode ter sido quitada, mas o registro continuou ativo; ou um contrato pode ter sido feito com seus dados sem autorização. São situações diferentes, que exigem documentos diferentes.
O que a lei assegura
O art. 43 do Código de Defesa do Consumidor permite consultar os dados cadastrados e exigir a correção de informações inexatas. Conforme o caso, é possível discutir a dívida e pedir a retirada da restrição, inclusive por medida urgente quando presentes os requisitos legais.
O dano moral precisa ser provado?
A jurisprudência do Tribunal de Justiça de São Paulo reconhece, em regra, que a negativação indevida gera dano moral presumido, chamado in re ipsa, pela ofensa à honra e à imagem do consumidor. Isso significa que não é necessário apresentar prova específica do sofrimento ou do abalo moral: o dano decorre da própria inscrição indevida.
É necessário, porém, demonstrar a existência da negativação e sua irregularidade. A presunção do dano não dispensa a comprovação desses fatos.
Ressalva: A Súmula 385 do STJ, em regra, afasta a indenização quando já existe inscrição legítima anterior, preservando o direito ao cancelamento da anotação irregular. Por isso, o histórico das restrições e as particularidades do caso precisam ser analisados.
Por onde começar
Salve a consulta completa antes de pedir a correção. Depois, solicite à empresa a identificação do contrato e registre a contestação por escrito. Se houve recusa de crédito, preserve também esse registro. Não reconhecer a dívida é o ponto de partida para investigar, não a conclusão sobre sua origem.
O que guardar
Relatório completo das restrições, comprovantes de pagamento, contratos e protocolos de atendimento.