Adiar a entrega não resolve tudo

Imagine comprar um item para uma ocasião específica e receber apenas mensagens automáticas de adiamento. O prazo prometido, as respostas da loja e o impacto do atraso ajudam a compreender o caso. Não basta mostrar que a mercadoria não chegou: é importante demonstrar o que foi contratado.

A oferta precisa ser cumprida

O art. 30 do CDC vincula o fornecedor à oferta. Diante da recusa em cumpri-la, o art. 35 permite ao consumidor escolher o cumprimento, aceitar produto ou serviço equivalente, ou cancelar o contrato com restituição do valor antecipado, atualizado.

E os prejuízos?

Perdas materiais comprovadas podem ser discutidas. Já a indenização por dano moral não decorre automaticamente de qualquer atraso: depende da gravidade e das circunstâncias.

Como pedir uma solução

Escreva ao vendedor indicando o número do pedido, o prazo vencido e se pretende receber o produto ou cancelar a compra. Guarde a resposta e acompanhe o eventual estorno. Reclamações em canais oficiais de atendimento e defesa do consumidor também ajudam a registrar as tentativas de solução.

O que guardar

Pedido, anúncio com prazo de entrega, comprovante de pagamento, rastreamento e mensagens trocadas com o fornecedor.